De acordo com o art. 29 do Estatuto e Regimento Geral da UnB, as Unidades Acadêmicas têm como órgão máximo deliberativo e de recurso, em matéria administrativa e acadêmica, o Conselho de Instituto ou de Faculdade e, como órgão executivo, a Direção. Integram o Conselho da FACE:

I – o Diretor, como presidente; II o Vice-Diretor, como vice-presidente; III os Chefes de Departamento; IV os representantes docentes dos Departamentos da FACE; V - os representantes discentes matriculados nos cursos ministrados pela FACE; VI os representantes dos servidores técnico-administrativos lotados na FACE.

 

As reuniões do Conselho são realizadas mensalmente e suas atribuições de acordo com o art. 25 do Regimento Geral da UnB, consistem em:

I. conduzir o processo interno de escolha de nomes para Diretor e para Vice-Diretor da Unidade;

II. propor o Regimento Interno da FACE e suas modificações;

III. regulamentar, no âmbito da FACE, as normas baixadas por instâncias superiores;

IV. decidir sobre alocação interna de recursos orçamentários;

V. apreciar recurso de decisão do Diretor;

VI. apreciar, em grau de recurso, as decisões de colegiados menores da FACE;

VII. propor a atribuição de honrarias universitárias;

VIII. propor o afastamento ou a destituição do Diretor, na forma da lei e do Regimento Geral;

IX. deliberar a respeito da utilização de equipamentos e de instalações sob a guarda da FACE;

X. estabelecer normas e critérios de gestão de pessoal lotado na FACE;

XI. aprovar projetos de cursos e programas de ensino, pesquisa e extensão;

XII. apreciar proposta de Departamento sobre destituição do seu Chefe e;

XIII. opinar ou deliberar sobre outros assuntos de sua alçada.